O Fórum Mundial de Educação está constituindo-se em uma rede permanente de mobilização mundial em defesa da educação pública de qualidade social para todos, como direito humano universal inalienável, garantida e financiada pelo Estado. Uma educação necessária para um outro mundo possível supõe:
1. Desmercantilizar a educação e garantir a sua natureza pública.
2. Tornar a cidade um espaço intencionalmente educativo.
3. Trazer para o currículo e para a escola o conhecimento e as experiências da cidade, do campo e de suas comunidades.
4. Incorporar ao currículo a leitura da cidade, do campo e do mundo, realizada pelos educandos e educandas, a partir de suas identidades culturais.
5. Combater a manipulação do conhecimento da comunidade enquanto instrumento de exclusão social.
6. Ampliar os espaços de inter-relação entre comunicação e educação por meio das experiências de produção dos meios de comunicação nas escolas a partir de uma perspectiva de gestão democrática.
7. Priorizar e ampliar os recursos públicos para a educação, concebida como dever do estado. 8. Desenvolver a pedagogia da participação democrática consolidando o caráter público dos espaços educacionais da sociedade.
9. Incentivar a formação permanente e sistemática dos trabalhadores e das trabalhadoras da educação como uma das condições de construção do conhecimento.
10. Educar para a justipaz e para a sustentabilidade de modo a articular as diferenças ambientais, sociais e culturais, preservando a singularidade dos sujeitos.
11. Garantir a cultura como foco de mediação permanente nas instâncias educativas e combater a sua massificação e mercantilização.
12. Reconhecer a concepção de escola pública, popular e cidadã enquanto parte do processo de construção de uma cidade educadora.
13. Reconstruir a universidade pública, garantindo sua autonomia e sua qualidade social na produção e na publicização do conhecimento.
14. Reconhecer a criança e o jovem em todas as suas identidades sociais como agente criativo, criador, critico e participante da construção do conhecimento na cidade educadora.
15. Garantir o direito ao acesso e à permanência, em condições cidadãs, aos deficientes na cidade educadora.
São Paulo, 04/04/04.